Decreto nº 5.306, de 03/08/1957

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Fica transferido, com o respectivo ocupante, José Geraldo Bandeira de Melo, a função de assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Álvaro Marcílio