Decreto nº 5.306, de 03/08/1957
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido, com o respectivo ocupante, José Geraldo Bandeira de Melo, a função de assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º, do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Álvaro Marcílio