Decreto nº 5.295, de 09/07/1957
Texto Original
Transfere funções de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, com exercício na Procuradoria Geral do Estado, as funções de Auxiliar Técnico de Administração, Ref. XXXIX, ocupada por Marília Maria Buzelin de Almeida, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica; Amanuense, Ref. XXIV, ocupada por Armida Maria Cantarini, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Geográfico; Amanuense, Ref. XIII, ocupada por José Carlos Brito Buzelin, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de julho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Feliciano de Oliveira Pena
José Ribeiro Pena