Decreto nº 5.290, de 28/06/1957
Texto Original
Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.279.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 11, da Lei número 1.528, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.279.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, a fim de atender às seguintes despesas com o Departamento da Guarda Civil, da Secretaria da Segurança Pública:
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Cr$ |
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Fardamentos |
1.873.000,00 |
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Vestuário e Calçado |
550.000,00 |
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Aparelhagem Policial |
856.000,00 |
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3.279.000,00 |
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgard Renault
Paulo Pinheiro Chagas