Decreto nº 5.290, de 28/06/1957

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.279.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 11, da Lei número 1.528, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$3.279.000,00 (três milhões, duzentos e setenta e nove mil cruzeiros), por intermédio do Departamento de Compras e Fiscalização, a fim de atender às seguintes despesas com o Departamento da Guarda Civil, da Secretaria da Segurança Pública:

Cr$

Fardamentos

1.873.000,00

Vestuário e Calçado

550.000,00

Aparelhagem Policial

856.000,00

3.279.000,00

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgard Renault

Paulo Pinheiro Chagas