Decreto nº 5.273, de 23/05/1957
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, do Quadro Suplementar da Lei 48, de 18 de dezembro de 1947, da Secretaria de Saúde e Assistência, para o Quadro Suplementar da referida Lei 48, da Secretaria das Finanças, a função de Praticante Extranumerário, Referência XIII, do referido Quadro, atualmente ocupada por Dóra de Lima Couto.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 dias do mês de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Washington Ferreira Pires
Tristão Ferreira da Cunha