Decreto nº 5.264, de 11/05/1957

Texto Original

Modifica o decreto n. 4.996, de 21 de fevereiro de 1956.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no decreto n. 4.869, de 3 de janeiro de 1956, e

Considerando que o decreto n. 5.247, de 28 de março de 1957, prorrogou o prazo para o pagamento do impôsto territorial e taxa de ocupação de terras devolutas, com o propósito de possibilitar aos interessados a apresentação de reclamações relativas aos lançamentos efetuados;

Considerando que, em virtude dessa prorrogação, decorrerá, provavelmente, maior número de reclamações, mostra-se conveniente, no interêsse do Estado e do próprio contribuinte, seja aplicada a Comissão incumbida de apreciar os pedidos de revisão de lançamentos, com o objetivo de possibilitar o exame de maior número de casos;

Considerando, finalmente, que a Comissão assim ampliada, a que se imprimirá existência efetiva e dinâmica, passará a conhecer das reclamações, dando seu pronunciamento e sugerindo as medidas cabíveis, decreta:

Art. 1º – A Comissão a que se refere o art. 4º, do decreto n. 4.996, de 31 de fevereiro de 1956, será acrescida de três (3) membros: O Diretor da Receita, um representante da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e um representante do Departamento de Assistência aos Municípios, da Secretaria do Interior.

Art. 2º – A Comissão, assim ampliada, terá, além das atribuições previstas no art. 3º do decreto n. 4.996, de 21 de fevereiro de 1956, a incumbência de estudar as reclamações dos contribuintes.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

José Ribeiro Pena