Decreto nº 5.260, de 08/05/1957
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Waldete Izabel dos Santos, a função de Amanuense, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha