Decreto nº 5.260, de 08/05/1957

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Waldete Izabel dos Santos, a função de Amanuense, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha