Decreto nº 5.240, de 11/03/1957
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Geográfico, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho do Estado de Minas Gerais (Instituto de Tecnologia Industrial) a função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX, ocupada atualmente por José Raimundo de Faria, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 4.474, de 19 de março de 1955, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Feliciano de Oliveira Pena