Decreto nº 5.230, de 21/02/1957
Texto Original
Dispõe sobre o preenchimento dos cargos iniciais de carreiras de Perito, Investigador, Guarda-Civil e Fiscal de Trânsito.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, e considerando:
a) Que a lei n. 1.528, de 31 de dezembro de 1956, dispondo sôbre as carreiras de Perito, Investigador, Guarda-Civil e Fiscal de Trânsito, elevou os efetivos destas três últimas Corporações;
b) que essa providência atendeu às reais necessidade do policiamento do Estado, deficiente, em grande parte, pela falta do pessoal indispensável à sua execução;
c) que o preenchimento, porém, dêsses novos cargos criados ficou condicionado à prestação do concurso na forma regular, para o qual se torna necessária a realização do respectivo curso na Escola de Polícia;
d) que há, portanto, necessidade de conciliar o interêsse do serviço policial e a exigência legal para o provimento efetivo dos cargos criados;
e) que o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado permite a nomeação interina, por um ano, para cargo de casse inicial de carreira do serviço público, para o qual não haja candidato legalmente habilitado;
decreta:
Art. 1º – O preenchimento dos cargos iniciais das careiras de Investigador, Guarda-Civil e Fiscal de Trânsito, se fará por nomeação interina, por um ano, de acôrdo com os arts. 20 e 21, da Lei n. 869, de 5 de julho de 1952.
Art. 2º – O nomeado nas condições do artigo anterior será matriculado “ex-officio” no respectivo curso da Escola de Polícia e obrigado a frequentá-lo regularmente.
Art. 3º – Terminado o período letivo do curso a que se refere o artigo anterior, providenciará o D.A.G., o concurso para o provimento efetivo dos cargos a que se refere êste Decreto, na forma estabelecida na lei vigente, ficando automáticamente dispensados os que não comparecerem ao concurso ou nele não lograrem a respectiva aprovação.
Art. 4º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de fevereiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas