Decreto nº 5.225, de 15/02/1957
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas das Finanças, aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX, ocupada por Ana Isabel Caldas, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha