Decreto nº 5.221, de 14/02/1957
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Nelson de Almeida, a função de Operador Auxiliar, referência XXVIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovadas pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 1957.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha