Decreto nº 5.217, de 06/02/1957

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Francisco Rodrigues Silva Filho, a função isolada de Serviçal, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Fórum Lafaiete), criada pelo Decreto n. 4.878, de 9 de janeiro de 1956, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Jurídico do Estado.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena