Decreto nº 5.200, de 28/12/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Clélia Tavares Guimarães, a função isolada de Auxiliar Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovadas pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha.