Decreto nº 5.196, de 27/12/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, Fernando Morais, a função isolada de Ecônomo, referência XXXV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Educação, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 3.923, de 16/12/52, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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Paulo Pinheiro Chagas