Decreto nº 5.192, de 20/12/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, José Freitas Teixeira, a função isolada de Assistente de Divulgação e Documentação, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Abgar Renault
Álvaro Marcílio