Decreto nº 5.190, de 19/12/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerário Mensalistaa da Secretaria de Saúde e Assistência, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função de Artífice, referência V, inicial da Série Funcional da mesma denominação, atualmente ocupada por Juracy Gomes Carneiro, aprovada pelo art. 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Paulo Pinheiro Chagas