Decreto nº 5.189, de 19/12/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Maria Aparecida Lobato, a função de Amanuense, referência XVII, intermediária da série funcional da mesma denominação, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, aprovadas pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

José Ribeiro Pena