Decreto nº 5.188, de 19/12/1956

Texto Original

Revoga Decreto.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, item II da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º – Fica revogado o Decreto n. 5.111, de 25 de setembro dêste ano.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas