Decreto nº 5.186, de 17/12/1956
Texto Original
Transforma função isolada de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transformada, à vista da necessidade de serviço, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, modificada pelo Decreto n. 4.853, de 26 de setembro de 1955, 1 (uma) função isolada de Perito, referência XXV, em 2 (duas) outras funções de Serviçal, referência VII.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha