Decreto nº 5.184, de 15/12/1956

Texto Original

Extingue uma função isolada.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função isolada de Assistente de Divulgação e Documentação, referência LXI, criada pelo decreto n. 4.365, de 16 de dezembro de 1954.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha