Decreto nº 5.163, de 29/11/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Escola de Preservação “Lima Duarte”, onde se acha lotada, para o Departamento Administrativo da Secretaria do Interior, a função de Artífice, Referência XXIII da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da mesma Secretaria, criada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, ocupada por Sávio Domingos de Almeida, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena