Decreto nº 5.160, de 27/11/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria das Finanças, a função de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, inicial da Série Funcional, da mesma denominação, atualmente ocupada pela sra. Berenice de Castro Andrada, aprovada pelo art. 1º do Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Tristão Ferreira da Cunha