Decreto nº 5.154, de 06/11/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Tereza Amanda Coelho da Mata Machado, a função de Auxiliar Técnico de Documentação, referência XXXIX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Washington Ferreira Pires