Decreto nº 5.152, de 05/11/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Elza de Rezende Queiroz, a função de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, inicial da Série Funcional de igual denominação, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n º 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Feliciano de Oliveira Pena