Decreto nº 5.151, de 05/11/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, Lidia Vasconcelos, a função de Estatístico Praticante, referência XVII, isolada, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças (com exercício no Departamento da Fazenda de Minas Gerais no Estado de São Paulo).

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha