Decreto nº 5.150, de 05/11/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Foca transferida, com a respectiva ocupante, Beatriz Queiroga Aroeira, a função de Auxiliar de Escritório, referência X, inicial da Série Funcional de igual denominação, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, passando a constituir função isolada.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Abgar Renault

José Ribeiro Pena