Decreto nº 5.148, de 30/10/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 585, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, o senhor Mário Vinícius Prates Campos, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, para a Corregedoria de Justiça, a função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX, que passará a ter a denominação de Oficial Judiciário, referência XXXIX, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena