Decreto nº 5.147, de 29/10/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, o senhor Murilo Cotta Barbosa, tendo em vista o interêsse do serviço, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, para a Secretaria da Segurança Pública (Departamento de Pronto Socôrro e Medicina Legal), a função de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX, que passará a ter a denominação de Assistente Técnico de Toxicologia, referência XLIX, e se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas