Decreto nº 5.141, de 25/10/1956
Texto Original
Aprova o Formulário de Quesitos para Exames Periciais.
O Governador do Estado de Minas, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º – Fica aprovado o Formulário de Quesitos para Exames Periciais, que a este acompanha, assinado pelo Secretário da Segurança Pública, para ser adotado pelas autoridades policiais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 25 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
FORMULÁRIO DE QUESITOS PARA EXAMES PERICIAIS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5.141, DE 25 DE OUTUBRO DE 1956.
RELATIVOS AO CÓDIGO PENAL
Sanidade mental
(Art. 22 e seu parágrafo único).
1º) – O paciente submetido a exame era, ao tempo da ação (ou da omissão), por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? (Resposta especificada).
2º) – O paciente submetido a exame não possuía, ao tempo da ação (ou da omissão), em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? (Resposta especificada).
3º) – Qual essa doença mental ou de que natureza será essa perturbação da saúde mental?
4º)Que grau de desenvolvimento mental apresenta o paciente submetido a exame?
Menores de 18 anos
(Art. 23)
1º) – O paciente submetido a exame é menor ou maior de 18 anos de idade? (Resposta justificada).
Embriagues
(Art. 24 nº II)
1º) O paciente está embriagado pelo álcool ou por substância de efeitos análogos? (Resposta especificada).
2º) Essa embriagues é completa ou incompleta? (Resposta especificada).
3º) – O paciente, em virtude da embriagues completa, era, ao tempo da ação (ou da omissão), inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? (Resposta especificada).
4º) – O paciente, em atitude de embriaguez, não possuía, ao tempo da ação (ou da omissão), a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento? (Resposta especificada).
Homicídio
(Art. 121)
1º) – Houve a morte?
2°) – Qual a causa da morte?
3°) – Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
4º) – A morte foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum? (Resposta especificada).
Homicídio culposo
(Art. 121º, §§ 3º e 4º)
1º) – Houve a morte?
2º) – Qual a causa da morte?
3º) – Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
4º) – A morte resultou de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício? (Resposta especificada).
Infanticídio
(Art. 123)
I – PARA O EXAME DO INFANTE:
1º) – Houve a morte?
2º) – Qual a cauda da morte?
3º) – Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
4º) – A morte foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel, de que podia resultar perigo comum? (Resposta especificada).
5º) A morte ocorreu durante o parto ou logo após? (Resposta justificada).
II – PARA O EXAME DA MÃE:
1º) – A paciente se encontrava sob a influência do estado puerperal ao tempo do fato que lhe é imputado?
Aborto
(Arts. 123 a 127)
1º) – Houve provocação de aborto?
2º) – Qual o meio empregado?
3º) – O meio empregado era próprio para produzir o aborto?
4º) – Houve a expulsão do fruto da concepção?
5º) – Em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, sofreu a gestante lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada).
NO CASO INDICADO:
(Art. 126, parágrafo único)
1º) – A gestante é menor de 14 anos?
2º) – A gestante é alienada ou débil mental?
3º) – Há lesão corporal ou qualquer outro vestígio indicando ter havido emprego de violência?
NO CASO INDICADO:
(Art. 128, nº 1)
1º) – A provocação do aborto foi feita como único meio de salvar a vida da gestante?
II – PARA O EXAME CADAVÉRICO DA GESTANTE:
1º) – Houve a morte?
2º) – Qual a causa da morte?
3º) – A morte sobreveio em consequência de aborto provocado ou de meio empregado para provocá-lo?
4º) – Qual o meio empregado para a provocação do aborto?
NO CASO INDICADO:
(Art. 128, nº I).
1º) – A provocação de aborto era o único meio indicado para salvar a vida da gestante?
Lesões corporais
(Art. 129)
1º) – Houve ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente? (Resposta especificada).
2º) – Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa?
3º) – A ofensa foi produzida com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum? (Resposta especificada).
4º) – Da ofensa resultou perigo de vida?
5º) – Da ofensa resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?
6º) – Da ofensa resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente? (Resposta especificada).
NO CASO INDICADO
1°) – Da ofensa resultou aceleração de parto, ou aborto? (Resposta especificada).
NO CASO INDICADO:
(Art. 129, §§ 6º e 7º)
1º) – A ofensa resultou de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício?
II – PARA EXAME COMPLEMENTAR:
1º) – Da ofensa, objeto do exame de corpo de delito anterior, resultou ao paciente incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias?
2º) – Dessa ofensa resultou perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou debilidade permanente? (Resposta especificada).
NO CASO INDICADO:
1°) – Dessa ofensa resultou aceleração de parto, ou aborto? (Resposta especificada).
Perigo de contágio venéreo
(Art. 130)
Para o exame do agente
1º) – O paciente é portador de moléstia venérea?
2º) – Qual essa moléstia e onde está localizada?
3º) – O paciente sabia ou devia saber que estava contaminado dessa moléstia?
4º) – A moléstia venérea de que é portador o paciente torna-o capaz de expor alguém a perigo, por meio de relações sexuais, ou de qualquer outro ato libidinoso? (Resposta justificada).
Para exame da vítima
(No caso indicado)
1º) – O paciente está contagiado de moléstia venérea?
2º) – Qual essa moléstia e onde está localizada?
3º) – O contágio resultou de relações sexuais ou de qualquer outro ato libidinoso? (Resposta especificada).
Perigo de contágio de moléstia grave
(Art. 131)
I – PARA O EXAME DO AGENTE:
1º) – O paciente é portador de moléstia grave?
2º) – Qual é essa moléstia?
3º) – Essa moléstia é contagiosa?
4º) – O paciente sabia ou devia saber que estava contaminado dessa moléstia?
5º) – O ato imputado ao paciente era capaz de produzir o contágio de outrem?
II – PARA O EXAME DA VÍTIMA
(NO CASO INDICADO):
1º) – O paciente está contagiado de moléstia grave?
2º) – Qual essa moléstia?
3º) – De que modo se produziu o contágio?
Perigo para a vida ou a saúde
(Art. 132)
1º) – O ato imputado ao agente expôs a vida ou a saúde do paciente a perigo direto e iminente? (Resposta especificada).
2º) – Qual foi este perigo? (Resposta justificada).
Abandono de incapaz
(Art. 133)
1º) – O paciente era, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do seu abandono?
2º) – Do abandono resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art. 129, §§ 1º e 2º).
3º) – Do abandono resultou a morte do paciente?
Exposição ou abandono de recém-nascido
(Art. 134)
1º) – O paciente era recém-nascido ao tempo de sua exposição ou abandono? (Resposta especificada).
2º) – Dessa exposição ou abandono resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art. 120, §§ 1º e 2º).
3º) – Dessa exposição ou abandono resultou a morte?
Omissão de Socorro
(Art. 135)
1º) – O paciente era inválido ou estava ferido? (Resposta especificada).
2º) – Da omissão de assistência, ou de socorro, resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência no art. 129, §§ 1º e 2º).
3º) – Da omissão de assistência, ou de socorro, resultou a morte?
4º) – Era possível prestar assistência ao paciente sem risco pessoal?
Maus tratos
(Art. 130)
1º) – A vida ou a saúde do paciente foi exposta a perigo pela privação de alimentação ou cuidados indispensáveis? (Resposta justificada).
2º) – A vida ou a saúde do paciente foi exposta a perigo pela sujeição a trabalho excessivo ou inadequado? (Resposta justificada).
3º) – A vida com a saúde do paciente foi exposta a perigo pelo abuso de meios de correção ou de disciplina? (Resposta justificada).
4º) – Do fato resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art. 129, §§ 1º e 2º).
Constrangimento ilegal
(Art. 146)
1º) – Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência contra o paciente? (Resposta justificada).
2º) – Há vestígio indicando ter havido emprego de qualquer outro meio para reduzir a capacidade de resistência do paciente? (Resposta justificada).
3º) – Qual o meio empregado?
Sequestro ou cárcere privado
(Art. 148, § 2º)
1º) – O paciente apresenta sinal ou vestígio de grave sofrimento físico ou moral? (Resposta especificada).
2°) – Esse sofrimento resultou ou pode ter resultado de maus tratos em seqüestro ou cárcere privado? (Resposta justificada).
3º) – Esse sofrimento resultou ou pode ter resultado da natureza da detenção em seqüestro ou cárcere privado? (Resposta justificada).
Violação de correspondência
(Art. 151)
1º) – Houve devasamento de correspondência fechada?
2º) – Houve destruição de correspondência?
3º) – De que natureza era essa correspondência?
Furto qualificado
(Art. 155, § 4º)
1º) – Houve destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa?
2º) – Qual foi esse obstáculo?
3º) – Houve escalada? (Resposta justificada).
4º) – Houve destreza? (Resposta justificada).
5º) – Qual o meio ou instrumento empregado?
6º) – Houve emprego de chave falsa? (Resposta justificada).
7º) – Em que época presumível ocorreu o fato?
Para exame do instrumento
1º) – Qual o instrumento apresentado a exame?
2º) – Esse instrumento é empregado usualmente para a prática de furto?
Roubo
(Art. 157)
1º) – Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência contra o paciente? (Resposta justificada).
2º) – Há vestígios indicando ter havido emprego de qualquer outro meio para reduzir o paciente à impossibilidade de resistência?
3º) – Qual o meio ou instrumento empregado?
4°) – Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao artigo 129, §§ 1º e 2º).
5º) – Da violência resultou a morte?
Extorsão
(Art. 158)
1º) – Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência contra o paciente?
2º) – Qual o meio ou instrumento empregado?
3º) – Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art. 129, §§ 1º e 2º).
4º) – Da violência resultou a morte?
Alteração de limites
(art. 161)
1º) – Houve supressão ou deslocamento de tapume ou marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória? (Resposta especificada).
2º) – Em que consistiu a supressão ou deslocamento?
3º) – Qual o imóvel acrescido com a supressão ou deslocamento?
Usurpação de água
(Art. 161, § 1º, nº I)
1º) – Houve desvio ou represamento de águas?
2º) – Como se operou o desvio ou represamento?
3º) – Em proveito de quem se fez o desvio ou represamento?
4º) – Em que consistiu o proveito?
Supressão ou alteração de marca em Animais
(Art. 162)
1º) – Foi suprimida ou alterada no animal marca ou sinal indicativo de propriedade? (Resposta especificada).
2º) – Como se operou a supressão ou alteração?
3º) – Há vestígios indicativos da marca ou sinal suprimido ou alterado?
4º) – Qual era a marca ou sinal?
Dano
(Art. 163)
1º) – Houve destruição, inutilização ou deterioração da coisa submetida a exame? (Resposta especificada).
2º) – Qual o meio ou instrumento empregado?
3º) – Houve emprego de substância inflamável ou explosiva?
Alteração de local especialmente protegido
(Art. 166)
1º) – Houve alteração do aspecto do local examinado?
2º) – Em que consistiu?
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
(Art. 171, nº V)
I – PARA O EXAME DE COISA:
1º) – Houve destruição total ou parcial da coisa submetida a exame? (Resposta especificada).
II – PARA O EXAME DE PESSOA:
1º) – Houve lesão ao próprio corpo ou à saúde? (Resposta especificada).
2º) – Houve agravação das consequências da lesão ou doença? (Resposta especificada).
3º) – Como foi produzida?
Fraude no comércio
(Art. 176, nº 1)
1º) – Qual a espécie de mercadoria submetida a exame?
2º) – Essa mercadoria está falsificada ou deteriorada? (Resposta justificada).
NO CASO DO ARTIGO 175, § 1º:
1º) – Qual a espécie da coisa submetida a exame?
2º) – Houve emprego de metal em qualidade ou peso diverso do encomendado? (Resposta especificada).
3º) – Houve emprego de pedra falsa por verdadeira, ou pedra de menor valor do que a encomendada? (Resposta especificada).
4º) – A pedra submetida a exame é falsa?
5º) – O metal submetido a exame é precioso?
6º) – Essa imitação pode induzir em erro ou confusão? (Resposta justificada).
Atentado contra a liberdade de trabalho
(Art. 197)
Formular o questionário relativo a “Violência”.
Atentado contra a liberdade de contrato ao trabalho e boicotagem violenta
(Art. 198)
Formular o questionário relativo a “Violência”.
Atentado contra a liberdade de associação
(Art. 199)
Formular o questionário relativo a “Violência”.
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
(Art. 200)
Formular o questionário relativo a “Violência”.
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, sabotagem
(Art. 202)
Formular o questionário relativo a “Dano”
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
(Art. 208)
Formular o questionário relativo a “Violência”
Frustração de lei sobre a racionalização do trabalho
(Art. 204)
Formular o questionário relativo a “Violência”.
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
(Art. 203)
Formular o questionário relativo a “Violência”.
Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária
(Art. 209)
Formular o questionário relativo a “Violência”.
Violação de sepultura
(Art. 210)
1º) – Houve violação ou profanação da sepultura ou urna funerária? (Resposta especificada).
2º) – Em que consistiu essa violação? (ou profanação)?
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver
(Art. 211)
1º) Houve destruição de cadáver, ou de parte dele? (Resposta especificada)
2º) – Em que consistiu essa destruição?
3º) – Como foi produzida?
Vilipêndio a cadáver
(Art. 212)
1º) Houve vilipêndio ao cadáver ou às cinzas? (Resposta especificada).
2º) – Em que consistiu esse vilipêndio?
Estupro, posse sexual mediante fraude e sedução
(Arts. 213, 215 e 217)
1º) – Houve conjunção carnal?
2º) – Houve ruptura do hímen?
3º) – Qual a data provável dessa ruptura?
4º) – Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado? (Resposta justificada).
5°) – Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art. 129, §§ 1º e 2º)
6º) – Da violência resultou a morte da paciente?
7º) – A paciente é maior ou menor de 14 anos; ou é maior ou menor de 18 anos? (Resposta justificada).
8º) – A paciente é alienada ou débil mental? (Resposta justificada).
9º) – Houve qualquer outra causa que tivesse impossibilitado a paciente oferecer resistência? (Resposta justificada).
NO CASO INDICADO:
Formular ainda os quesitos da série II de exame de contágio venéreo.
Ato libidinoso, atentado violento ao pudor, atentado ao pudor mediante fraude e corrupção de menores
(Arts. 214, 216 e 218)
1º) – Houve prática de ato libidinoso?
2º) – Em que consistiu?
3º) – Há lesão corporal, ou outro vestígio, indicando ter havido emprego de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado? (Resposta justificada).
4º) – Da violência resultou lesão corporal de natureza grave? (Resposta especificada, com referência ao art. 129, §§ 1º e 2º).
5º) – Da violência resultou a morte do paciente?
6º) – O paciente é maior ou menor de 14 anos; ou é maior ou menor de 18 anos? (Resposta justificada).
7º) – O paciente é alienado ou débil mental? (Resposta justificada).
8º) – Houve qualquer outra causa que impossibilitasse o paciente de oferecer resistência? (Resposta justificada).
No caso indicado, formular ainda os quesitos da série II do exame de contágio venéreo.
Parto suposto
(Art. 242)
1º) – Houve o parto?
2º) – Qual a data provável desse parto?
3º) – Qual a idade da criança dada como filha pela paciente?
Incêndio
(Art. 250)
1º) – Houve incêndio?
2º) – Qual a natureza, finalidade e utilização da coisa incendiada?
3º) – Onde se originou o incêndio?
4º) – Qual a causa determinante?
5º) – Foi acidental, proposital ou resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta justificada).
6º) – O incêndio expôs a perigo a integridade física, a vida ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
7º) – Houve dano?
8º) – Qual a sua extensão.
9º) – Qual o seu valor?
Explosão
(Art. 251)
1º) – Houve explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeito análogo? (Resposta especificada).
2º) – A explosão, o arremesso, ou a colocação desse engenho expôs a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
3º) – Qual a natureza, finalidade e utilização da coisa visada?
4º) – Qual a espécie do engenho e qual a natureza da substância?
5º) – Qual a sua carga?
6º) – Houve dano?
7º) – Qual a sua extensão?
8º) – Qual o seu valor?
Uso de gás tóxico ou asfixiante
(Art. 252)
1º) – Houve uso de gás tóxico ou asfixiante?
2º) – Qual a sua natureza?
3º) – O uso desse gás expôs a perigo a vida, a integridade física, ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
4º) – Houve dano?
5º) – Qual a sua extensão?
6º) – Qual o seu valor?
Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante
(Art. 253)
1º) – O material apresentado a exame constitui substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante? (Resposta especificada).
2º) – O material apresentado a exame é destinado à fabricação de substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante? (Resposta especificada).
Inundação
(Art. 254)
1º) – Houve inundação?
2º) – Como foi causada?
3º) – Foi acidental, proposital, ou resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta justificada).
4º) – A inundação expôs a perigo a vida, a integridade física, ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
5º) – Houve dano?
6º) – Qual a extensão do dano?
7º) – Qual o seu valor?
Perigo de inundação
(Art. 255)
1º) – Houve remoção, destruição ou inutilização de obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação? (Resposta especificada).
2º) – Onde ocorreu a remoção, destruição ou inutilização?
3º) – Como se processou a remoção, destruição ou inutilização?
4º) – Essa remoção, destruição ou inutilização expôs a perigo a integridade física, a vida ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
5º) – Houve dano?
6º) – Qual a sua extensão?
7º) – Qual o seu valor?
Desabamento ou desmoronamento
(Art. 256)
1º) – Houve desabamento ou desmoronamento?
2º) – Qual a natureza da coisa desabada ou desmoronada?
3º) – O desabamento ou desmoronamento foi acidental, proposital ou resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta especificada).
4º) – Esse desabamento ou desmoronamento expôs a perigo a integridade física, a vida ou o patrimônio de outrem? (Resposta especificada).
5º) – Houve dano?
6º) – Qual a sua extensão?
7º) – Qual o seu valor?
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
(Art. 257)
1º) – Houve inutilização de aparelho, de aparelho material ou meio destinado ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento?
Lesão corporal grave ou morte
Obs.: – Em todos os crimes de perigo comum, se tiver resultado lesão corporal ou morte, devem ser fornecidos os quesitos relativos à lesão corporal ou à morte (art. 258).
Difusão de doença ou praga
(Art. 259)
1º) – Houve difusão de doença ou praga que pudesse causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica?
2º) – Qual a doença ou praga difundida?
3º) – A difusão foi acidental, proposital, ou resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta especificada).
4°) – Houve dano?
5º) – Qual a sua extensão?
6º) – Qual o seu valor?
Perigo de desastre ferroviário
(Art. 260)
1º) – Houve destruição, danificação ou desarranjo, total ou parcial, de linha férrea, material rodante ou de tração, obra de arte ou instalação? (Resposta especificada).
2º) – Qual o meio empregado?
3º) – Houve colocação de obstáculo na linha?
4º) – Qual foi ele?
5º) – Houve interrupção ou embaraço do funcionamento do telégrafo, telefone ou radiotelegrafia? (Resposta especificada).
6º) – Houve prática de outro ato de que pudesse resultar desastre? (Resposta justificada).
7º) – Houve impedimento ou perturbação do serviço de estrada de ferro? (Resposta justificada).
8º) – Do fato resultou desastre?
9º) – Como se verificou?
10º) – Houve dano?
11º) – Qual o seu valor?
12º) – O desastre foi acidental, proposital ou resultou de negligência, imprudência ou imperícia? (Resposta justificada).
13º) – Do desastre resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada, com referência aos arts. 121 e 129, e seus parágrafos).
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
(Art. 261)
1º) – A embarcação ou aeronave foi exposta a perigo? (Resposta justificada).
2º) – Houve prática de ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea? (Resposta justificada).
3º) – Do fato resultou naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação, ou a queda ou destruição de aeronave? (Resposta especificada).
4º) – O sinistro resultou de imprudência, negligência ou imperícia?
5º) – Do sinistro resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada, com referência aos arts. 121 e 129, e seus parágrafos).
Atentado contra a segurança de outros meios de transporte
(Art. 262)
1º) – Houve exposição a perigo de meio de transporte público?
2º) – Qual esse meio de transporte?
3º) – Foi impedido ou dificultado o funcionamento desse meio de transporte?
4º) – Em que consistiu a exposição a perigo, o impedimento ou a dificultação? (Resposta justificada).
5º) – Do fato resultou desastre?
6º) – O desastre resultou de imprudência, negligência ou imperícia? (Resposta especificada).
7º) – Do desastre resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada, com referência aos arts. 121 e 129, e seus parágrafos).
Arremesso de projétil
(Art. 264)
1º) – Houve arremesso de projétil contra veículo em movimento?
2º) – Esse veículo era destinado ao transporte público?
3º) – Do fato resultou lesão corporal ou morte? (Resposta especificada).
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
(Art. 265)
1º) – Houve atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de utilidade pública?
2º) – Qual esse serviço?
3º) – Em que consistiu o atentado?
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico
(Art. 266)
1º) – Houve interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, rádiotelegráfico ou telefônico? (Resposta especificada).
2º) – Foi impedido ou dificultado o restabelecimento do serviço interrompido ou perturbado?
3º) – Em que consistiu a interrupção, a perturbação, o impedimento ou a dificultação? (Resposta justificada).
4º) – O fato ocorreu por ocasião de calamidade pública?
Epidemia
(Art. 267)
1º) – Houve epidemia mediante a propagação de germens patogênicos?
2º) – Essa epidemia foi causada por imprudência, negligência ou imperícia?
3º) – Dessa epidemia resultou morte?
Envenenamento
(Art. 270)
I – PARA O EXAME DE ÁGUA POTÁVEL:
1º) – A água submetida a exame está envenenada?
2º) – Qual o veneno?
3º) – Qual a quantidade encontrada?
II – PARA O EXAME DE SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL:
1º) – O material submetido a exame é substância alimentícia ou medicinal?
(Resposta especificada).
2º) – Esse material está envenenado?
3º) – Qual o veneno?
4º) – Qual a quantidade encontrada?
Corrupção ou poluição de água potável
(Art. 271)
1º) – A água submetida a exame está corrompida ou poluída? (Resposta especificada).
2º) – Essa corrupção ou poluição tornou-a imprópria para consumo ou nociva à saúde? (Resposta justificada).
Corrupção, adulteração ou falsificação de substância alimentícia
(Art. 272)
1º) – O material submetido a exame é substância alimentícia ou medicinal? (Resposta especificada).
2º) – Esse material está corrompido, adulterado ou falsificado? (Resposta especificada).
3º) – Essa corrupção, adulteração ou falsificação tornou-se nocivo à saúde?
Alteração de substância alimentícia medicinal
(Art. 273)
1º) – O material submetido a exame é substância alimentícia ou medicinal?
2º) – Esse material está alterado?
3º) – Por essa alteração foi modificada a sua qualidade ou reduzido o seu valor nutritivo ou terapêutico? (Resposta especificada).
4º) – Por essa alteração foi suprimido, total ou parcialmente, qualquer elemento de sua composição normal, ou substituído por outro de qualidade inferior? (Resposta especificada).
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida
(Art. 274)
1º) – No fabrico do material submetido a exame foi empregado revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antissética, conservadora, ou qualquer outra, não expressamente permitida pela legislação sanitária? (Resposta especificada).
2º) – Em que consistiu?
Invólucro ou recipiente com falsa indicação
(Art. 275)
1º) – No invólucro ou recipiente apresentado está indicada a existência de substância que não se encontra no material submetido a exame?
2º) – No invólucro ou recipiente apresentado está inculcada a existência de substância em quantidade maior do que a encontrada no material submetido a exame?
Coisa ou substância nociva à saúde
(Art. 278)
1º) – O material submetido a exame é nocivo à saúde? (Resposta justificada).
Substância avariada
(Art. 279)
1º) – O material submetido a exame é substância alimentícia ou medicinal?
2°) – Esse material está avariado? (Resposta justificada).
Medicamento em desacordo com receita médica
(Art. 280)
1º) – O material submetido a exame é substância medicinal?
2º) – O material submetido a exame está em desacordo com a receita médica apresentada? (Resposta justificada).
Entorpecente
(Art. 281)
1º) – O material submetido a exame é substância entorpecente? (Resposta justificada).
NO CASO INDICADO:
(Art. 281, § 2º)
1º) – A substância entorpecente foi prescrita fora de caso indicado pela terapêutica ou em dose evidentemente maior do que a necessária, ou com infração de preceito legal ou regulamentar? (Resposta especificada).
Moeda falsa
(Art. 289)
1º) – A moeda metálica (ou o papel-moeda) submetida a exame constitui falsificação de moeda metálica (ou de papel-moeda) de curso legal no país ou no estrangeiro?
2º) – A falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração?
3º) – Em que consistiu?
NO CASO INDICADO:
(Art. 289, § 3º).
1º) – A moeda submetida a exame foi fabricada com título ou peso inferior ao determinado em lei?
Crimes assimilados aos de moeda falsa
(Art. 200)
1º) – A cédula, nota, ou bilhete representativo de moeda, submetida a exame se compõe de fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros? (Resposta especificada).
2º) – Na cédula, nota ou bilhete recolhida foi suprimido o sinal indicativo de sua inutilização? (Resposta justificada).
Petrechos para falsificação de moeda
(Art. 291)
1º) – O objeto submetido a exame é maquinismo, aparelho, instrumento ou petrecho especialmente destinado à falsificação de moeda? (Resposta especificada).
Falsificação de papéis públicos
(Art. 293)
1º) – O objeto submetido a exame constitui falsificação de selo postal? (Ou estampilha; papel selado; papel de emissão legal destinado à arrecadação de imposto ou taxa; papel de crédito público; vale postal; cautela de penhor; caderneta de depósito de caixa econômica ou outro estabelecimento mantido por entidade de direito público; talão; recibo; guia; alvará; outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável; bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município?
Nota – Especificar no quesito a natureza do papel.
2º) – A falsificação foi feita por fabricação ou por alteração?
3º) – Em que consistiu?
4º) – O referido papel foi usado?
5º) – Em que consistiu esse uso?
PARA O CASO do § 2º:
1º) – No papel submetido a exame foi suprimido carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização?
2º) – O referido papel foi usado depois de sua alteração?
3º) – Em que consistiu esse uso?
Petrechos de falsificação
(Art. 294)
1º) – O objeto submetido a exame é especialmente destinado à falsificação de selo postal (ou de estampilhas, de papel selado, ou de qualquer dos demais papéis referidos no art. 293 do Código Penal)? (Resposta especificada).
Falsificação do selo ou sinal público
(Art. 296)
1º) – O objeto submetido a exame constitui falsificação de selo público destinado à autenticação de ato oficial da União, do Estado ou de Município (ou de selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou de sinal público de tabelião)? (Resposta especificada).
2º) – Essa falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração?
3º) – Em que consistiu?
4º) – O referido objeto foi usado?
5º) – Em que consistiu esse uso?
Falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso
(Arts. 297, 298 e 304)
1º) – O documento submetido a exame foi falsificado no todo ou em parte?
2º) – O documento submetido a exame, sendo verdadeiro, foi alterado?
3º) – Em que consistiu a falsificação, ou a alteração?
4º) – O referido documento é público ou particular, ou é emanado de entidade paraestatal, ou título ao portador ou transmissível por endosso, ou ação de sociedade comercial, ou livro mercantil, ou testamento particular? (Resposta especificada).
5º) – O referido documento foi usado depois de falsificado ou alterado?
6º) – Em que consistiu esse uso?
Falso reconhecimento de firma ou letra
(Art. 300)
1º) – A firma ou letra atribuída a F ..., constante do documento submetido a exame, é falsa? (Resposta justificada)
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
(Art. 303)
1º) – O objeto submetido a exame é reprodução ou alteração de selo (ou peça filatélica)?
2º) – O referido selo (ou peça filatélica) tem valor para coleção?
3º) – A reprodução ou alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça?
Supressão de documento
(Art. 305)
1º) – Houve destruição, supressão ou ocultação de documento público ou particular verdadeiro?
2º) – Em que consistiu essa destruição, supressão ou ocultação?
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
(Art. 306)
Art. 1º) – O objeto submetido a exame constitui falsificação de marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso, ou na fiscalização alfandegária? (Resposta especificada).
2º) – Essa falsificação foi feita por fábrica, ou por alteração?
3º) – Em que consistiu?
4º) – A referida marca ou sinal foi usado?
5º) – Em que consistiu esse uso?
PARÁGRAFO ÚNICO:
1º) – O objeto submetido a exame constitui falsificação de marca ou sinal de uso da autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal? (Resposta especificada).
2º) – Essa falsificação foi feita por fabricação, ou por alteração?
3º) – Em que consistiu?
4º) – A referida marca ou sinal foi usada?
5º) – Em que consistiu esse uso?
EXAME DE ARMAS:
1º) – Qual a espécie da arma submetida a exame?
2º) – Quais as suas características?
3º) – No estado em que se apresenta poderia ter sido utilizada eficazmente para a prática de crime?
4º) – Apresenta alguma mancha?
5º) – Qual a natureza dessa mancha?
NO CASO DE ARMA DE FOGO:
6º) – A arma está carregada?
7º) – Qual a natureza da carga?
8º) – Ha vestígios de disparo recente? (Resposta justificada).
9º) – Há sinal indicativo de desarranjo no mecanismo da arma? (Resposta justificada).
VIOLÊNCIA (EM GERAL):
1º) – Há sinais ou vestígios indicando ter havido emprego de violência contra o paciente?
2º) – Quais são?
NOTA: No caso de ter havido lesão corporal, formular os quesitos da respectiva série.
NOTA: No caso de violência contra a coisa, formular os quesitos da série de “dano”.
RELATIVOS AO CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
NOTA: As numerações seguintes correspondem às do Código de Propriedade Industrial.
Violação de privilégio de invenção
(Art. 169)
1º) – A coisa submetida a exame é objeto de privilégio de invenção?
Violação de modelo de utilidade
(Art. 170)
1º) – A coisa submetida a exame constitui modelo de utilidade assegurado por patente?
Violação de desenho ou modelo industrial
(Art. 171)
1º) – O desenho ou modelo submetido a exame constitui reprodução de desenho ou modelo industrial objeto de patente? (Resposta especificada).
2º) – O desenho ou modelo submetido a exame constitui desenho ou modelo industrial de privilégio? (Resposta especificada).
3°) – O objeto submetido a exame constitui imitação ou cópia de desenho ou modelo industrial privilegiado? (Resposta especificada).
4º) – A marca submetida a exame é imitação, ou cópia, de desenho ou modelo industrial privilegiado? (Resposta especificada).
Violação do direito de marca
(Art. 175)
1º) – A marca submetida a exame é reprodução, no todo ou em parte, da que foi registrada por F...? (Resposta especificada).
2º) – A marca submetida a exame constitui imitação da que foi registrada por F...? (Resposta especificada).
3º) – Essa reprodução ou imitação pode induzir em erro ou confusão? (Resposta justificada).
Violação de expressão ou de sinal de propaganda
(Art. 177)
1º) – A expressão, ou sinal de propaganda, constitui imitação de outra registrada?
2º) – Essa imitação pode criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos?
Uso indevido de termos retificativos
(Art. 178, nº V)
1º) – Foi usado no artigo (produto, recipiente, invólucro, cinta, rótulo, circular, cartas ou em outro meio de divulgação ou propaganda) submetido a exame, termos retificativos, tais como “tipo, “espécie”, “gênero”, “sistema”, “semelhante”, “sucedâneo”, “idêntico” ou “equivalente”, sem a ressalva da verdadeira procedência do artigo (ou produto)? (Resposta especificada).
Fraudulenta utilização de recipiente ou invólucro de outro produto
(Art. 178, nº VIII)
1º) – A mercadoria submetida a exame está em recipiente ou invólucro de seu produto?
2º) – Está adulterada ou falsificada? (Resposta justificada).
Uso indevido de nome comercial
(Art. 179)
1º) – O nome comercial (titular de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, armas, brasões ou distintivos públicos) empregado na marca apresentada a exame constitui reprodução de nome comercial (título de estabelecimento, etc.) registrado por F...? (Resposta especificada).
2º) – O nome comercial (título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda, armas, brasões ou distintivos públicos), empregado na marca, apresentada a exame constitui imitação do nome comercial (título de estabelecimento, etc., etc.), registrado por F......?
3º) – Essa imitação pode criar confusão?
Uso de marca, nome comercial, etc., indicativo de procedência não verdadeira
(Art. 180)
1º) – A marca (nome comercial, título de estabelecimento, insígnia, expressão ou sinal de propaganda) submetida a exame indica procedência diversa da verdadeira?
RELATIVOS À LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Jogos de azar
(Art. 50)
1º) – Qual a espécie do objeto submetido a exame?
2º) – Esse objeto pode servir à prática de jogo de azar? (Resposta justificada).
Jogo do bicho
(Art. 58, do decreto-lei nº 6.259, de 10/2/1914)
1º) – Qual a espécie dos papéis submetidos a exame?
2º) – Esses papéis são destinados à prática do denominado “jogo do bicho”? (Resposta justificada).
Embriagues
(Art. 62)
1º) – O paciente está embriagado pelo álcool ou substância de efeitos análogos?
2º) – O paciente, no estado em que se encontra, põe a perigo a segurança própria ou alheia?
3º) – A embriagues do paciente é habitual?
RELATIVOS À LEI DE ACIDENTES DO TRABALHO
1º) – O paciente apresenta lesão corporal, perturbação funcional ou doença? (Resposta especificada)
2º) – Qual o instrumento ou meio que a ocasionou?
3º) – Essa lesão corporal, perturbação funcional ou doença foi causada pelo fato alegado como acidente do trabalho? (Resposta justificada)
4º) – Dessa lesão corporal, perturbação funcional ou doença resultou incapacidade total e permanente para o trabalho?
5º) – Resultou incapacidade total e temporária para o trabalho?
6º) – Resultou incapacidade parcial e permanente para o trabalho?
7º) – Resultou incapacidade parcial e temporária para o trabalho?
8º) – Qual a classificação do dano sofrido em face das tabelas de “lesões tipo” vigentes?
Acidente do trabalho
(Caso de morte)
1º) – Houve a morte?
2º) – A morte resultou de acidente do trabalho? (Resposta justificada).
Belo Horizonte, 25 de outubro de 1956.
Paulo Pinheiro Chagas – Secretário de Segurança Pública.