Decreto nº 5.136, de 18/10/1956

Texto Original

Regulamenta a concessão da Medalha “Santos Dumont”, criada pela Lei n. 1.493, de 16 de outubro de 1956.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 1.493, de 16 de outubro de 1956, decreta:

Art. 1º – A Medalha “Santos Dumont” será conferida a aviadores civis e militares e a pessoas que tenham contribuído, de modo relevante, para o desenvolvimento da aviação no País, assim como a cidades e instituições, sociedades, membros do Corpo Diplomático, escritores e jornalistas especializados em assuntos de navegação aérea ou a ela diretamente relacionados.

Art. 2º – A Medalha “Santos Dumont” será cunhada em ouro, prata e bronze, na forma de um retângulo, com as dimensões de 3x3 1/2, preso a duas asas simbólicas, com passadeira azul de 4x4 1/2.

Art. 3º – A Medalha será conferida por decreto do Governador do Estado, anualmente, por ocasião da Semana da Asa, mediante proposta do Conselho da Medalha da Inconfidência que, para esse fim, poderá convidar, para participar de reunião especial, o Chefe de Estado Maior da Aeronáutica, o Diretor do Departamento de Aeronáutica Civil, o Diretor da Aeronáutica da Marinha, o Comandante da Divisão Aeroterrestre (Paraquedistas) do Exército e o Presidente do Aero Clube do Brasil.

Art. 4º – Como participação do Estado de Minas Gerais nas comemorações do cinquentenário do “primeiro voo com o mais pesado do que o ar”, realizado em 23 de outubro de 1906, a Medalha “Santos Dumont” será conferida, este ano, durante a Semana da Asa, às altas autoridades da República, Representação Diplomática da França, Federation Aeronatique Internacionale, Aero Club de France e demais Instituições indicadas pelo Conselho.

Parágrafo único – Será ainda conferida a medalha a aviadores civis e militares que estiverem nas condições previstas no artigo 1º deste Regulamento.

Art. 5º – A Chancelaria da Medalha “Santos Dumont” ficará incorporada à da medalha da Inconfidência.

Art. 6º – Aos membros do Conselho, incluindo os titulares indicados no artigo 3º, será conferida, ex-officio, a medalha “Santos Dumont.”

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 18 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena