Decreto nº 5.134, de 17/10/1956

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais

Usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função de Auxiliar de Escritório, referência X, da Série Funcional da mesma denominação, ocupada pela senhorinha Análucia Bicalho Tristão, aprovada pelo Art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a qual se distinguirá com a vacância.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas