Decreto nº 5.132, de 17/10/1956
Texto Original
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais.
Usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função de Serviçal, referência IX, da Série Funcional da mesma denominação, ocupado por José Gomes da Silva, aprovada pelo Art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Paulo Pinheiro Chagas