Decreto nº 5.131, de 17/10/1956

Texto Original

Transfere função de extranumerários mensalistas.

O Governador do Estado de Minas Gerais.

Usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior, aprovada pelo art. 1º do decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo decreto n. 4.474, de 19 de março de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação a função isolada de Auxiliar Técnico de Administração, referência XXXIX, ocupada pelo sr. José Peixoto de Oliveira, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Tristão Ferreira da Cunha, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.