Decreto nº 5.120, de 09/10/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, de Série Funcional da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública para Série Funcional de igual denominação, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função de Auxiliar de Escritório, Referência XVII, ocupada por Antônio Nicolau de Paiva, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha