Decreto nº 5.118, de 08/10/1956
Texto Original
Transfere a função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a função isolada de Operador, referência XXXIII, aprovada pelo art. 1º, do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, ocupada, atualmente, por Maurício José Pinto de Moura, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
Feliciano de Oliveira Pena