Decreto nº 5.117, de 08/10/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, para a Tabela Única da Secretaria de Saúde e Assistência, a função isolada de Médico, Referência XXXV, aprovado pelo artigo 1º, do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, atualmente ocupada pelo dr. Artur Albino de Almeida Ribeiro, lotado no Centro de Saúde de Divinópolis.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Paulo Pinheiro Chagas

Washington Ferreira Pires