Decreto nº 5.116, de 08/10/1956

Texto Original

Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para os fins que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Resolução n. 183, de 2 de abril de 1956, da Assembleia Legislativa, decreta:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), para atender às despesas resultantes do Convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Faculdade de Medicina da Universidade de Minas Gerais, que dispõe sobre a manutenção de um Serviço de Verificação de Óbitos em Belo Horizonte.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários de Estado dos Negócios de Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Tristão Ferreira da Cunha