Decreto nº 5.108, de 25/09/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais,

Usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Série Funcional da mesma denominação ocupada por João Batista dos Santos, aprovada pelo art. 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Paulo Pinheiro

Paulo Pinheiro Chagas