Decreto nº 5.107, de 25/09/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado de Minas Gerais,

Usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, a função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo decreto n. 4.474, de 19 de março de 1955, ocupada pelo sr. Mozart Torres, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, aos 25 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Paulo Pinheiro Chagas