Decreto nº 5.104, de 25/09/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
Usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, o senhor Alírio Pires Sana, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, para a Corregedoria de Justiça, a função de Auxiliar de Documentação e Divulgação, referência XLIX, que passará a ter a denominação de Oficial Judiciário, referência XLIX, e se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena