Decreto nº 5.103, de 25/09/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
Usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios Interior para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Educação, a função isolada de Assistente de Documentação e Divulgação, referência LXI, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo decreto n. 4.474, de 19 de março de 1955, ocupada pelo sr. Mário Garcia de Paiva, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
José Ribeiro Pena
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