Decreto nº 5.101, de 24/09/1956
Texto Original
Extingue funções de Extranumerários Mensalistas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Ficam extintas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, três (3) funções de Serviçal, Referência IX, inicial da Série Funcional de igual denominação, que se tornaram vagas em virtude de acesso de seus ocupantes à Referência superior.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha