Decreto nº 5.100, de 24/09/1956
Texto Original
Extingue função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Fica extinta, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, uma função de Auxiliar de Escritório, Referência X, inicial da Série Funcional de mesma denominação, que se tornou vaga em virtude do acesso de sua ocupante à Referência superior.
Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Tristão Ferreira da Cunha