Decreto nº 5.099, de 24/09/1956

Texto Original

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Suplementar de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Educação, para a Tabela Suplementar de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças a função de Praticante, referência XIII, ocupada, atualmente por Geralda dos Reis Coelho, criada pela Lei n. 48, de 18/12/47.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha