Decreto nº 5.095, de 17/09/1956

Texto Original

Extingue função

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a seguinte função, inicial da respectiva Série Funcional:

1 – Serviçal – Referência IX.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Feliciano de Oliveira Pena

Tristão Ferreira da Cunha