Decreto nº 5.095, de 17/09/1956
Texto Original
Extingue função
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve extinguir na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a seguinte função, inicial da respectiva Série Funcional:
1 – Serviçal – Referência IX.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Feliciano de Oliveira Pena
Tristão Ferreira da Cunha