Decreto nº 5.092, de 17/09/1956

Texto Original

Transfere funções de extranumerários mensalistas

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, de Série Funcional da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para Série Funcional de igual denominação, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, aprovadas pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, duas funções de Amanuense, Referência XIII, e uma função de Amanuense, Referência XX, ocupadas por Joviano Messias Pinto, Maria de Lourdes Reis e Sebastião Fernandes Pereira Correia, respectivamente, as quais se extinguirão com a vacância.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha