Decreto nº 5.088, de 10/09/1956
Texto Original
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Tabela Única dos Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, a função de Serviçal, referência IX, inicial da Série Funcional da mesma denominação ocupada por D. Alice de Abreu Lima, aprovada pelo art. 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Paulo Pinheiro Chagas
Washington Ferreira Pires