Decreto nº 5.086, de 10/09/1956
Texto Original
Extingue funções constantes de Séries Funcionais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art.1º – Ficam extintas, na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções, iniciais das respectivas Séries Funcionais:
1 – Auxiliar de Laboratório, referência XI.
5 – Auxiliares de Escritório, referência X.
3 – Práticos de Agricultura, referência XIII.
Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças