Decreto nº 5.085, de 10/09/1956

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho (Instituto de Tecnologia Industrial) a função isolada de Operador, referência XXXIII, ocupada, atualmente, por Álvaro Cardoso de Mello, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, a qual se extinguirá com a vacância.

Art. 2º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Álvaro Marcílio