Decreto nº 5.081, de 03/09/1956

Texto Original

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Penitenciária Agrícola de Neves), para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, a função de Auxiliar de Contabilidade, referência XXVIII, ocupada, atualmente por Bento Neves de Araújo, criada pelo Decreto n. 4.868, de 31 de dezembro de 1955, a qual se extinguirá com vacância.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena