Decreto nº 5.079, de 03/09/1956

Texto Original

Extingue função isolada.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Fica extinta, no quadro suplementar de extranumerários, a que se refere a Lei n. 48, de 18 de dezembro de 1947, uma (1) função isolada de Praticante, Ref. XIII, vaga em virtude da dispensa, a pedido, de sua ocupante, d. Maria Brêtas de Rezende, com exercício na Secretaria do Interior.

Art. 2º – Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.